Um novo capítulo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está começando no país, com a publicação da resolução que regulamenta a dosimetria e aplicação de sanções administrativas.
Mas o que isso significa na prática? Há impactos para condomínios e administradoras? O que é preciso para iniciar a adequação e evitar punições?
Para esclarecer estas e outras dúvidas, conversamos com a DPO (Data Protection Officer) da Winker, Giulliane Corigliano.
O que é dosimetria?
A dosimetria é um conjunto de critérios estabelecidos que permitem aplicar a melhor sanção ao caso e, se necessário, calcular o valor de multas a serem aplicadas em casos de violações à LGPD.
Ela faz parte da nova resolução publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
No texto, além das regras de cálculo, estão definidas circunstâncias, condições e métodos de aplicação das sanções.
“A regulamentação nos faz entender como serão aplicadas as penalidades, ou seja, temos critérios para direcionar órgãos administrativos sobre o que será aplicado em cada caso”.
Agora, as infrações variam entre leve, média ou grave, de acordo com o dano ou prejuízo aos titulares de dados.
Segundo a ANPD, o objetivo principal do regulamento da dosimetria é garantir segurança jurídica aos processos de fiscalização, por meio do devido processo legal.
O que muda para a gestão de condomínios?
De acordo com Giulliane, a publicação não interfere diretamente na legislação, mas reafirma uma questão importante sobre condomínios.
“Se alguém ainda tinha dúvidas sobre a necessidade de adequação para condomínios, a resolução vem solidificar a obrigatoriedade e urgência de estar em dia com a LGPD”.
Inclusive, entre os critérios da dosimetria, uma parte se refere especificamente à realidade dos condomínios, com valores mínimo e máximo das multas.
“Um dos itens explica justamente como funciona o cálculo de multas para entes despersonalizados e sem faturamento, que é o caso de condomínios”.
Atenuantes e agravantes da dosimetria
Como já explicado antes, a dosimetria é apenas uma parte da nova resolução.
Logo no início do texto, por exemplo, estão detalhados conceitos como infração permanente, políticas de boas práticas, medidas corretivas, entre outros termos.
Além disso, há determinações sobre fatores atenuantes e agravantes para o cálculo das multas.
Serão considerados atenuantes medidas que revertem ou diminuem os efeitos da infração sobre titulares. Nestes casos, a redução pode variar entre 5% e 75% no valor da multa.
Por outro lado, circustâncias agravantes, como reincidência ou não cumprimento de medida corretiva, podem significar aumento de 10% a 90%.
“Cada caso terá seu processo administrativo, para coleta de provas sobre tudo o que está acontecendo. Então, se o infrator comprova boa fé, que buscava se adequar, poderá ter o valor da multa reduzido com base na dosimetria”.
Como iniciar a adequação?
A LGPD está em vigor desde setembro de 2020. Em 2022, a publicação de uma resolução flexibilizou as exigências para agentes de tratamento de dados de pequeno porte.
Mesmo assim, administradoras e condomínios ainda precisam observar uma série de questões sobre o tratamento de dados, afinal, informações sobre moradores, colaboradores e clientes são manipuladas todos os dias na gestão de condomínios.
“A Lei Geral de Proteção de Dados impõe uma adequação demonstrada, não basta que as empresas afirmem que estão em conformidade, é necessário criar documentos que demonstrem a adequação e também a boa-fé de todos que atuam na cadeia de tratamento de dados”.
Se a sua administradora ou condomínio ainda não tomou nenhuma iniciativa nesse sentido, acesse nossos conteúdos gratuitos sobre LGPD. São checklists, diagnósticos, artigos, modelos de política de privacidade, entre outros, para se aprofundar no assunto.