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NOVIDADES · REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária: o que muda para condomínios e administradoras?

A Reforma Tributária está em andamento, trazendo novas regras, prazos e obrigações que impactam condomínios e administradoras. Este conteúdo reúne os principais pontos já definidos e será atualizado, conforme novas informações forem divulgadas. As normas ainda podem sofrer alterações pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, então, é essencial acompanhar as atualizações e como nossos especialistas garantem que as soluções Winker estejam adequadas para atender à legislação.

Por Gabriel Alvares Atualizado em 29/09/2026
LEITURA Reforma Tributária: o que muda para condomínios e administradoras? Índice
PONTOS PRINCIPAIS
1Uma das principais datas já confirmadas é 1º de dezembro de 2026, quando a emissão de nota fiscal será obrigatória para receitas decorrentes da cessão de espaço a terceiros.
2A regra geral é: condomínio não é contribuinte da CBS.
3Existem, porém, 4 fatores que alteram esse cenário.
4A opção voluntária pelo regime regular é o único cenário em que a cota condominial em si passa a ser tributada e, portanto, exige nota fiscal.
5Se o condomínio não se manifestar sobre a apuração assistida dentro do prazo, o valor calculado pela Receita Federal é presumido correto e passa a valer como crédito tributário.
NAVEGUE PELO CONTEÚDO
BLOCO 01 O que já está definido
O que já está confirmado sobre a Reforma Tributária Antes de tudo: o que é CBS?
BLOCO 02 Nota fiscal e cota condominial
Quando o condomínio precisará emitir nota fiscal? Situações específicas para a cota condominial O que é o teste dos 80%?
BLOCO 03 Tributação e apuração da CBS
O condomínio pagará CBS? Haverá uma nova declaração para a CBS?
BLOCO 04 Impactos na rotina
O que muda na rotina das administradoras? E os prestadores do Simples Nacional?
BLOCO 05 A Winker e os próximos passos
O que a Winker está fazendo? O que os clientes Winker precisam fazer agora?
BLOCO 06 Apoio extra
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária em condomínios Assista à live completa Acompanhe as próximas atualizações Glossário
BLOCO 01 DE 06

O que já está definido

O que já está confirmado sobre a Reforma Tributária

Em 30 de julho de 2026, foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, que trouxe definições sobre os prazos de obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados à Reforma Tributária.

DATA CONFIRMADA 1º/12/2026

Para o segmento condominial, uma das principais datas já confirmadas é 1º de dezembro de 2026, quando a emissão de nota fiscal será obrigatória para receitas decorrentes da cessão de espaço a terceiros, como:

  • Antenas de telefonia
  • Mercadinho
  • Caixa eletrônico
  • Publicidade
  • Aluguel de área comum

Essa é uma obrigação vale para todo condomínio, mas existe uma diferença importante entre esse tipo de receita e a cota condominial comum.

Antes de tudo: o que é CBS?

CBS

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um dos tributos criados pela Reforma Tributária sobre o consumo. Para os condomínios, a forma como essa contribuição será aplicada depende da situação tributária de cada um deles e de algumas condições previstas na regulamentação.

Emitir nota fiscal ≠ Incidência da CBS

Sendo assim, a emissão de nota fiscal e a incidência da CBS precisam ser analisadas separadamente.

CBS e IBS: os dois novos tributos sobre o consumo

FEDERAL CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços. Substitui tributos federais como PIS e Cofins.

ESTADUAL E MUNICIPAL IBS

Imposto sobre Bens e Serviços. Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

IVA DUAL

Esse modelo, composto por um tributo federal e outro estadual e municipal, é chamado de IVA Dual. Neste conteúdo, o foco é a CBS, cujas regras para condomínios já estão mais definidas.

BLOCO 02 DE 06

Nota fiscal e cota condominial

Quando o condomínio precisará emitir nota fiscal?

Para responder essa pergunta, é preciso diferenciar duas situações.

1

Receitas de cessão de espaço a terceiros

EXIGE NOTA FISCAL

Receitas provenientes de aluguel de áreas comuns, antenas, publicidade, mercadinho e outras operações semelhantes passam a exigir emissão de nota fiscal a partir de 1º de dezembro de 2026.

A regra vale para os condomínios independentemente de terem optado ou não pelo regime regular da CBS.

2

Cota condominial

DEPENDE DO ENQUADRAMENTO

Este é o ponto que costuma gerar confusão: a taxa condominial cobrada normalmente dos condôminos não entra automaticamente na obrigação de emissão de nota fiscal. Para entender quando ela entra, é preciso verificar como funciona o enquadramento do condomínio na CBS.

Situações específicas para a cota condominial

A REGRA GERAL

A regra geral é: condomínio não é contribuinte da CBS. Isso significa que, por padrão, a cota condominial comum fica fora do campo de incidência do tributo e, por consequência, também fora da obrigação de emitir nota fiscal sobre ela.

Existem, porém, 4 fatores que alteram esse cenário.

01

Importação

Se o condomínio importar bens ou serviços do exterior, torna-se contribuinte sobre aquela operação específica.

Isso não transforma automaticamente a cota condominial comum em uma operação tributada.

02

Compra em leilão ou licitação

A aquisição de bem apreendido, abandonado ou adquirido em leilão judicial também pode gerar a condição de contribuinte, mas apenas em relação àquela operação específica.

03

Receita de terceiros e teste dos 80%

Se a receita de terceiros do condomínio, como aluguel de espaço, antena, publicidade, mercadinho, representar 20% ou mais da receita total, essa receita de terceiros passa a ser tributada.

Porém, a cota condominial comum continua fora da incidência e, portanto, sem obrigação de nota fiscal sobre ela. Já se a receita de terceiros ficar abaixo de 20%, ou seja, as taxas condominiais representam 80% ou mais da receita total, nada é tributado.

04

Opção voluntária pelo regime regular

O único cenário em que a cota condominial em si passa a ser tributada e, portanto, exige nota fiscal. Veja os detalhes abaixo.

ÚNICO CENÁRIO QUE TRIBUTA A COTA

Opção voluntária pelo regime regular

Este é o único cenário em que a cota condominial em si passa a ser tributada e, portanto, exige nota fiscal. Diante da opção voluntária:

  • 1a CBS passa a incidir sobre todas as taxas e valores cobrados, inclusive das cotas dos próprios condôminos;
  • 2os efeitos começam a partir da data em que a opção for exercida, não de forma retroativa;
  • 3a opção deve ser mantida por, no mínimo, 12 meses;
  • 4a renúncia à opção só produz efeito a partir do 1º dia do ano-calendário seguinte, ou seja, não é possível optar e abandonar regime a qualquer momento;
  • 5em troca, o condomínio tem direito a crédito integral, e não apenas proporcional, sobre a CBS paga em serviços de manutenção, portaria, limpeza terceirizada, obras e reformas;
  • 6fica vedado o crédito sobre bens e serviços de uso pessoal.

PERMANÊNCIA MÍNIMA

12 meses

CRÉDITO SOBRE A CBS PAGA

Integral

Por isso, a decisão sobre optar ou não pelo regime regular deve ser analisada caso a caso, com o contador do condomínio, considerando o volume de receita de terceiros e o potencial de créditos a recuperar.

Em resumo: quando a cota condominial exige nota fiscal?

Não optou pelo regime regular + receita de terceiros menor que 20% do total

Não

Não optou pelo regime regular + receita de terceiros maior ou igual a 20% do total

Não só a receita de terceiros exige

Optou pelo regime regular

Sim

Importação ou compra em leilão

Não só aquela operação específica exige
QUAL É A SITUAÇÃO DO SEU CONDOMÍNIO?
A COTA CONDOMINIAL EXIGE NOTA FISCAL? Selecione uma das situações acima.

O que é o teste dos 80%?

O teste dos 80% é um dos critérios que devem ser observados para entender o tratamento das receitas de terceiros do condomínio.

Funciona assim:

80% ou mais

Se as taxas condominiais representam 80% ou mais da receita total do condomínio:

  • a taxa condominial permanece fora da CBS;
  • as demais receitas também ficam fora da incidência nesse cenário.
Menos de 80%

Se as taxas condominiais representam menos de 80% da receita total:

  • a receita de terceiros passa a ser tributada;
  • a taxa condominial comum continua fora da incidência;
  • há direito a crédito proporcional sobre a parcela tributada.

Por isso, a composição das receitas do condomínio passa a ser um dado relevante para entender seu enquadramento.

Em resumo: o teste dos 80%

Tratamento da cota condominial e da receita de terceiros conforme o teste dos 80%
SITUAÇÃO COTA CONDOMINIAL RECEITA DE TERCEIROS
Taxas representam 80% ou mais da receita total Fora da CBS Fora da CBS
Taxas representam menos de 80% da receita total Fora da CBS Tributada, com crédito proporcional
Condomínio opta pelo regime regular Tributada Tributada, com crédito integral
Importação ou compra em leilão Fora da CBS Tributada apenas na operação específica
BLOCO 03 DE 06

Tributação e apuração da CBS

O condomínio pagará CBS?

Como vimos até aqui, não existe uma resposta única para todos os condomínios, pois o tratamento muda conforme situações específicas, como importação, determinadas aquisições, composição das receitas e, principalmente, a opção voluntária pelo regime regular.

Também é importante separar duas questões: emitir nota fiscal e pagar imposto não são necessariamente a mesma coisa.

A obrigação de emissão de documento fiscal depende da operação e do enquadramento aplicável. A situação tributária, por sua vez, precisa ser analisada de acordo com as regras específicas do condomínio.

ORIENTAÇÃO WINKER

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, a orientação da Winker é: consulte um profissional de contabilidade regularmente registrado no CRC.

Haverá uma nova declaração para a CBS?

Uma dúvida recorrente é se os condomínios precisarão entregar uma nova declaração, semelhante à EFD-Reinf, para apurar a CBS.

Segundo as informações reunidas pela equipe da Winker, não.

A EFD-Reinf continua existindo para as situações em que já é utilizada, como determinadas retenções de INSS ou CSRF (PCC) sobre serviços tomados. A Reforma Tributária não altera a obrigação nesse contexto.

Para a CBS, o mecanismo previsto é outro: a apuração assistida.

Nesse modelo, a própria Receita Federal apresenta o cálculo da CBS com base nos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos, sem que o condomínio precise entregar uma declaração separada. Explicamos o calendário a seguir.

Como funciona a apuração assistida?

ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE Receita Federal apresenta a apuração assistida do condomínio.
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE Condomínio revisa e faz ajustes.
ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE Fechamento da apuração.
ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE Pagamento do saldo a recolher, se houver.
PONTO DE ATENÇÃO

Existe um ponto de atenção importante: se o condomínio não se manifestar sobre a apuração assistida dentro do prazo, o valor calculado pela Receita Federal é presumido correto e passa a valer como crédito tributário.

Na prática, a revisão mensal da apuração passa a ser uma etapa importante da rotina, especialmente para condomínios que optarem pelo regime regular, nos quais existem mais valores envolvidos e possibilidade de recuperação de créditos.

É justamente para apoiar esse acompanhamento que a Winker está estruturando relatórios específicos para o Winker Pro e Winker GA.

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Impactos na rotina

O que muda na rotina das administradoras?

Para administradoras, as mudanças não estão restritas à área tributária, será necessário acompanhar diferentes situações dentro da carteira de condomínios e garantir que as informações utilizadas na operação estejam de acordo com as novas exigências.

Entre os pontos que merecem atenção, estão:

  • 1situação cadastral dos condomínios;
  • 2emissão de documentos fiscais;
  • 3receitas provenientes de terceiros;
  • 4enquadramento de cada condomínio;
  • 5acompanhamento da apuração assistida;
  • 6conferência mensal das informações;
  • 7prazos estabelecidos pelos órgãos responsáveis;
  • 8adaptações dos sistemas utilizados na gestão.
JÁ EM VIGOR

Um ponto já vigente merece ainda mais atenção: a inscrição do condomínio no CNPJ já é obrigatória e não depende da data de início das novas obrigações de emissão de nota fiscal (art. 105, §3º, VI, “a” do Decreto nº 12.955/2026).

A tributação sobre a prestação de serviços das administradoras também muda, o que pode levar à revisão de honorários. Por isso, o planejamento orçamentário antecipado e a negociação transparente dos contratos ganham ainda mais importância.

Além disso, o Ato Conjunto prevê a publicação de um programa de conformidade específico para 2026 pela RFB e pelo CGIBS. A Winker continuará acompanhando essa definição e comunicando eventuais impactos a seus clientes.

E os prestadores do Simples Nacional?

Outra atualização importante vem da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018.

A resolução determina que a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passe a ser realizada obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, por meio do emissor web ou de integração via API.

PREVISTO 1º/09/2026
PRORROGADO PARA 1º/11/2026

A mudança dá mais tempo para contribuintes, empresas de software e municípios se adequarem à sistemática nacional.

O papel dos municípios

Cada prefeitura poderá seguir um caminho na implementação:

A

repassar as emissões diretamente para o Emissor Nacional;

B

continuar recebendo os dados localmente e fazer a integração posterior com o ambiente nacional.

Nesse sentido, a orientação é de que cada administradora ou condomínio acompanhe as comunicações do próprio município e verifique os ambientes eletrônicos municipais para identificar eventuais comunicados oficiais.

Também é recomendado consultar o contador de confiança para entender se haverá necessidade de alteração de informações como série e/ou numeração das notas fiscais de serviço.

BLOCO 05 DE 06

A Winker e os próximos passos

O que a Winker está fazendo?

Enquanto novas definições são publicadas, os times de Produto, Desenvolvimento e especialistas tributários da Winker acompanham as regulamentações e avaliam seus impactos na operação.

O trabalho envolve identificar quais adequações serão necessárias no Winker Pro, no Winker GA e eventualmente em outras soluções, considerando tanto os condomínios no cenário padrão quanto aqueles que optarem pelo regime regular.

NFS-E · SIMPLES NACIONAL Winker GA já preparado

No caso da NFS-e para empresas do Simples Nacional, o Winker GA já está preparado: layouts para emissão das notas estão prontos, e a equipe continua acompanhando novas estruturas e necessidades que possam surgir ao longo da implementação.

COBERTURA 3.100+

A Winker também conta com suporte para mais de 3.100 municípios, incluindo preparação para o ambiente nacional.

APURAÇÃO ASSISTIDA Relatórios no Pro e no GA

Além disso, Winker Pro e Winker GA recebem a implementação de relatórios que ajudarão os clientes a acompanhar a apuração assistida da CBS, sem depender de controles paralelos.

O objetivo é que as adequações necessárias estejam disponíveis no sistema conforme as definições dos órgãos responsáveis forem consolidadas.

O que os clientes Winker precisam fazer agora?

Nem toda mudança exige uma ação imediata e, no momento, alguns cuidados são especialmente importantes.

  1. 1

    Verifique se o condomínio possui CNPJ regularizado

    JÁ EM VIGOR

    Essa exigência já está em vigor.

  2. 2

    Acompanhe as comunicações do seu município

    Especialmente em relação às novas regras para emissão de NFS-e e à forma como a prefeitura irá se integrar ao ambiente nacional.

  3. 3

    Consulte os ambientes eletrônicos municipais

    Verifique se já existe algum comunicado oficial sobre as mudanças.

  4. 4

    Converse com o contador do condomínio

    A análise contábil é necessária para questões como:

    • enquadramento tributário
    • teste dos 80%
    • eventual opção pelo regime regular
    • necessidade de alterações em série ou numeração das notas
    • demais obrigações fiscais específicas
  5. 5

    Acompanhe os canais da Winker

    À medida que novas definições forem publicadas, a Winker:

    • comunicará as orientações por canais oficiais
    • atualizará este conteúdo
    • disponibilizará as funcionalidades necessárias em seus sistemas
BLOCO 06 DE 06

Apoio extra

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária em condomínios

Meu condomínio precisará emitir nota fiscal?

+

Depende da operação.

Receitas provenientes da cessão de espaço a terceiros, como aluguel de área comum, antenas, publicidade e mercadinho, terão obrigatoriedade de emissão de nota fiscal a partir de 1º de dezembro de 2026.

A cota condominial comum não entra automaticamente nessa obrigação. Seu tratamento depende da situação tributária do condomínio.

A cota condominial precisará de nota fiscal?

+

Na regra geral, não.

A cota passa a ser tributada e exigir nota fiscal caso o condomínio opte pelo regime regular da CBS. Outras situações específicas precisam ser analisadas individualmente.

O condomínio vai pagar mais imposto?

+

Não é possível responder de forma única para todos os condomínios.

O tratamento depende da situação de cada um, incluindo composição das receitas e eventual opção pelo regime regular. A análise deve ser feita com um contador.

O que é o teste dos 80%?

+

É o critério relacionado à proporção das taxas condominiais em relação à receita total do condomínio.

Quando as taxas representam 80% ou mais da receita total, as receitas permanecem fora da CBS nesse cenário. Quando representam menos de 80%, as receitas de terceiros passam a ser tributadas, enquanto a taxa condominial comum permanece fora da incidência.

O condomínio terá que entregar uma nova declaração para a CBS?

+

Não nos moldes da EFD-Reinf.

O levantamento da CBS será feito por meio da apuração assistida, apresentada pela Receita Federal com base nos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos.

A EFD-Reinf vai acabar?

+

Não.

Se o condomínio já utiliza a EFD-Reinf para obrigações como retenções de INSS ou CSRF (PCC) sobre serviços tomados, essa obrigação permanece.

Preciso fazer alguma alteração na Winker agora?

+

Acompanhe as comunicações oficiais.

Neste momento, a principal orientação é acompanhar as comunicações oficiais e as orientações da Winker.

Quando alguma ação for necessária por parte do cliente, a Winker comunicará as orientações correspondentes.

O Winker PRO e o Winker GA serão atualizados?

+

Sim.

Os times de Produto e Desenvolvimento já trabalham nas adequações necessárias e estruturam os recursos que precisarão acompanhar as novas exigências.

Como vou saber quando houver alguma novidade?

+

Pelos canais oficiais da Winker.

A Winker comunicará as mudanças relevantes por seus canais oficiais, incluindo:

  • e-mail
  • redes sociais
  • avisos diretamente na plataforma
  • atualização deste conteúdo
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Reforma Tributária: prepare sua administradora para o que muda na prática

Com Lúcio Sousa, contador e especialista em Tributação Condominial, e os especialistas da Winker Gabriel Alvares e Fabricio Souza.

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Lúcio Sousa Gabriel Alvares Fabricio Souza

Acompanhe as próximas atualizações

A Reforma Tributária ainda está em fase de regulamentação. Por isso, novas normas, esclarecimentos e cronogramas podem alterar o que está definido hoje.

A Winker continuará acompanhando as publicações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e demais órgãos responsáveis, para avaliar impactos e preparar as adequações necessárias nos sistemas.

Se precisar de informações específicas sobre a situação tributária do seu condomínio, consulte um contador regularmente registrado no CRC.

Enquanto a Winker acompanha a legislação, sua administradora pode continuar focada na gestão. Assim, a legislação muda e a tranquilidade continua.

Esta página é atualizada a cada nova definição dos órgãos responsáveis.
Receba os próximos avisos por e-mail e acompanhe sem precisar procurar.

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Glossário

CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal criado pela Reforma Tributária.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços, tributo estadual e municipal criado pela Reforma Tributária.
CGIBS
Comitê Gestor do IBS.
RFB
Receita Federal do Brasil.
Receita de terceiros
Valores recebidos pelo condomínio pela cessão de espaço, como antena, aluguel de área comum, publicidade e mercadinho.
Teste dos 80%
Critério que compara as taxas condominiais com a receita total do condomínio para definir o tratamento das receitas de terceiros.
Regime regular
Opção voluntária pela qual o condomínio passa a ser contribuinte da CBS sobre todas as taxas e valores cobrados.
Apuração assistida
Cálculo da CBS apresentado pela Receita Federal com base nos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos.

Fontes e referências normativas

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026
  • Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026
  • Resolução CGSN nº 140/2018
  • Decreto nº 12.955/2026

Este conteúdo é exclusivamente informativo, elaborado com base nas informações disponíveis e compiladas pela Winker até a presente data.

A regulamentação da Reforma Tributária continua em andamento e as informações podem sofrer alterações. Para orientações específicas sobre seu condomínio, consulte um contador registrado no CRC e acompanhe os canais oficiais dos órgãos responsáveis.

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